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Atuação em mais de 750 Reclamações Trabalhistas, defendendo os direitos dos trabalhadores com estratégia, experiência e foco na melhor solução para cada caso.
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Contamos com profissionais especializados na área, com ampla expertise e elevado comprometimento na condução de cada demanda.
DÚVIDAS MAIS COMUNS DOS CLIENTES
HORAS EXTRAS
As horas extras são aquelas que excedem a jornada contratual estabelecida, nos termos do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ressalta-se que, conforme dispõe o §1º do referido dispositivo, as variações de horário que ultrapassarem o limite de 5 minutos devem ser computadas como tempo à disposição do empregador. As horas extraordinárias devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis, podendo alcançar 100% nos casos de labor aos domingos e feriados, quando não houver compensação. Importante destacar, ainda, que convenções e acordos coletivos de trabalho podem prever percentuais superiores aos estabelecidos na legislação, devendo tais normas ser observadas, por serem mais benéficas ao trabalhador.
ASSÉDIO MORAL
O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas no ambiente de trabalho, afetando sua dignidade e saúde emocional. Cobranças excessivas, humilhações, isolamento, tratamento agressivo ou exposição perante colegas são exemplos comuns dessa prática. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito à indenização por danos morais, além de outras medidas legais cabíveis.
ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais, a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte na redução ou perda da capacidade de trabalho, ainda que de forma temporária. Se você foi vítima de um acidente de trabalho, é importante saber que a Lei garante diversos direitos que muitas vezes não são corretamente informados pelas empresas.
DOENÇA OCUPACIONAL
A doença ocupacional é aquela desenvolvida em razão das atividades exercidas no trabalho ou das condições do ambiente laboral. Problemas como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), doenças na coluna, transtornos psicológicos (como ansiedade e depressão relacionadas ao trabalho), entre outros, são exemplos comuns.
Nesses casos, o empregado que adquiriu a doença possui diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária, desde que comprovado o nexo entre a enfermidade e as atividades exercidas. Dentre eles, destacam-se, mas não se limitam, a indenização por danos materiais, morais e estéticos, bem como a estabilidade provisória no emprego.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é um direito garantido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído elevado, produtos químicos, poeiras, agentes biológicos, entre outros. Dependendo do grau de exposição, o trabalhador pode ter direito ao adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme previsto na legislação trabalhista. No entanto, é muito comum que empresas deixem de pagar esse adicional ou o façam de forma incorreta.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que oferecem risco acentuado à sua integridade física ou à sua vida, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial, entre outras situações previstas em lei.
Nesses casos, a legislação garante o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário, como forma de compensar a exposição ao perigo. No entanto, é comum que empresas deixem de pagar esse direito ou não reconheçam corretamente as atividades de risco exercidas pelo trabalhador.
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